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Deputados do PSOL pedem cassação de Picciani, Paulo Melo e Albertassi

Por Equipe Marcelo Freixo

A bancada do PSOL, liderada por Marcelo Freixo, pediu ao Conselho de Ética da Assembleia Legislativa (Alerj) a cassação dos mandatos dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, do PMDB. A ação, apresentada nesta quarta-feira (22), foi assinada por Freixo, Eliomar
Coelho, Flávio Serafini e Wanderson Nogueira, do PSOL; Waldeck Carneiro e Gilberto Palmares, do PT; Doutor Julianelli, da Rede; Enfermeira Rejane, do PCdoB, e Carlos Minc, que está sem partido.

A base da representação são as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), que provocaram a realização da Operação Cadeia Velha e o decreto de prisão preventiva do trio, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Eles respondem por corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e organização criminosa. Segundo o MPF, os peemedebistas receberam propina da beneficiar empresas de ônibus e empreiteiras no legislativo, seja modificando projetos de lei ou impedindo a investigação de supostos crimes.

Em delação premiada, o doleiro Álvaro Novis afirmou que Picciani, Paulo Melo e Albertassi embolsaram dinheiro da chamada "caixinha da Fetranspor", a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com a contabilidade clandestina da federação, Picciani teria recebido R$ 58 milhões entre junho de 2010 e julho de 2015. Paulo Melo, R$ 54 milhões entre agosto de 2010 e maio de 2015. Já o empresário Marcelo Traça revelou, também em delação premiada, que entre março de 2012 e dezembro de 2014 Albertassi recebeu mesada de R$ 60 mil da Fetranspor.

Freixo, Eliomar, Serafini e Wanderson entendem que as denúncias são gravíssimas e infringem o código de ética parlamentar. Por isso o pedido de afastamento imediato de Picciani da presidência da Alerj e a cassação dos mandatos. O Conselho de Ética tem cinco dias para decidir se aceita a representação e abre o processo de apuração, que tem duração máxima de 45 dias. A conclusão final do colegiado tem que ser aprovada em plenário pela maioria dos deputados.